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Secult veta passaporte sanitário em projetos da Lei Rouanet


Mário Frias, Secretário Especial de Cultura - Foto: Internet

A Secretaria Especial da Cultura publicou uma portaria nesta segunda-feira (8) que veta a exigência de passaporte sanitário em projetos financiados pela Lei Rouanet.

"Fica vedado pelo proponente a exigência de passaporte sanitário para a execução ou participação de evento cultural a ser realizado, sob pena de reprovação do projeto cultural e multa", diz o texto publicado no "Diário Oficial da União".

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.

Para o Secretário Especial da Cultura, Mario Frias, o passaporte sanitário viola o direito básico da nossa civilização, a liberdade. “A proibição do famigerado Passaporte de Vacinação, nos projetos da Lei Rouanet, visa garantir que medidas autoritárias e discriminatórias não sejam financiadas com dinheiro público federal e violem os direitos mais básicos da nossa civilização”, disse.

O passaporte sanitário é uma medida adotada em algumas cidades para exigir que o acesso a determinados ambientes só possa ser feito por quem tomou a vacina contra a Covid.

O Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula comentou nas redes sociais que, a portaria proíbe o abominável passaporte de vacinação nos projetos financiados pela Lei Rouanet. “Uma grande conquista que protege os direitos humanos mais básicos do nosso povo. Parabéns, secretário Mario Frias,” disse.

“Havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija o passaporte, o proponente terá que adequar seu projeto ao modelo virtual, não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC”, diz a portaria publicada no “Diário Oficial da União”.

A portaria ainda frisa que, os projetos culturais que comprovarem a adoção dos protocolos de medidas de segurança, para prevenir a Covid-19, tais como, aferição de temperatura, exame de testagem para Covid e uso de materiais de higiene, terão prioridade na análise de homologação de admissibilidade”, frisa a portaria.

Fonte: Ascom/Secult

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